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Decreto-Lei n.º 37719
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Decreto-Lei n.º 37719, de 31 de dezembro
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 279/1949, Série I de 1949-12-31
Data de Publicação:
1949-12-31
SUMÁRIO
Fixa em 1$10 por quilograma, moeda corrente, os direitos de importação devidos por 400 toneladas de manteiga, de origem sueca, destinada ao consumo público e importada pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários
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