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Decreto-Lei n.º 37725
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Decreto-Lei n.º 37725, de 2 de janeiro
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 1/1950, Série I de 1950-01-02
Data de Publicação:
1950-01-02
SUMÁRIO
Repõe em vigor no ano de 1950, relativamente aos fundos de reserva constituídos até 31 de Dezembro de 1947, o disposto no artigo 2.º do
Decreto-Lei n.º 33128
(taxa do imposto sobre a aplicação de capitais das sociedades)
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