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Decreto-Lei n.º 37729
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Retificado por
Declaração
Decreto-Lei n.º 37729, de 6 de janeiro
Em vigor
Emitente:
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 5/1950, Série I de 1950-01-06
Data de Publicação:
1950-01-06
SUMÁRIO
Determina que fiquem compreendidas na área da Junta Nacional do Vinho e sujeitas à acção coordenadora e disciplinadora do mesmo organismo as regiões demarcadas dos vinhos de pasto de Bucelas, licorosos de Carcavelos e moscatel de Setúbal
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