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Decreto-Lei n.º 37743
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Decreto-Lei n.º 37743, de 23 de janeiro
Em vigor
Emitente:
Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado das Corporações e Previdência Social
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 17/1950, Série I de 1950-01-23
Data de Publicação:
1950-01-23
SUMÁRIO
Torna aplicável o disposto no artigo 14.º e seus §§ 1.º e 2.º do
Decreto-Lei n.º 26757
ao provimento dos cargos de presidentes e vice-presidentes das federações constituídas ao abrigo do artigo 11.º do
Decreto-Lei n.º 35611
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