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Decreto-Lei n.º 37808
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Decreto-Lei n.º 37808, de 6 de maio
Em vigor
Emitente:
Ministério da Economia - Conselho Técnico Corporativo
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 81/1950, Série I de 1950-05-06
Data de Publicação:
1950-05-06
SUMÁRIO
Fixa a graduação alcoólica dos vinhos comuns destinados a exportação para as colónias portuguesas e ilha da Madeira, estes quando entrados pelo porto do Funchal - São exceptuados do disposto neste diploma os vinhos verdes e os comuns engarrafados
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