Fixa em $02 por quilograma, moeda corrente, os direitos de importação devidos por 5000 toneladas de aveia originária da Argentina com destino à Junta Nacional dos Produtos Pecuários e transportada no vapor espanhol Rio Pas
Dá nova redacção ao artigo 151.º do Regulamento da Inspecção-Geral de Finanças, aprovado pelo Decreto n.º 32341 (uso de acendedores e isqueiros pelos cidadãos em viagem de trânsito ou turismo no País)
Abre um crédito destinado a reforçar a verba inscrita na alínea a) do n.º 1) do artigo 176.º, capítulo 9.º, da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na colónia de Macau
Fixa a graduação alcoólica dos vinhos comuns destinados a exportação para as colónias portuguesas e ilha da Madeira, estes quando entrados pelo porto do Funchal - São exceptuados do disposto neste diploma os vinhos verdes e os comuns engarrafados
Emitente:
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Ministério da Economia - Conselho Técnico Corporativo
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