Proíbe a instalação de tabernas e de quaisquer outros estabelecimentos destinados a venda a copo de vinhos e aguardentes em torno dos quartéis militares e de edifícios onde estejam instaladas escolas, oficiais ou particulares, de qualquer grau de ensino - Proíbe, a partir de 1 de Julho do corrente ano, o funcionamento de tabernas para além das 22 horas, ou das 24 horas nos dias de festa local