Reconhece as isenções constantes dos artigos 41.º e 42.º dos estatutos da Fundação Nacional para a Alegria no Trabalho, aprovados pelo Decreto n.º 37836 - Revoga o Decreto-Lei n.º 25495
Proíbe a instalação de tabernas e de quaisquer outros estabelecimentos destinados a venda a copo de vinhos e aguardentes em torno dos quartéis militares e de edifícios onde estejam instaladas escolas, oficiais ou particulares, de qualquer grau de ensino - Proíbe, a partir de 1 de Julho do corrente ano, o funcionamento de tabernas para além das 22 horas, ou das 24 horas nos dias de festa local
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Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado das Corporações e Previdência Social