Concede o privilégio referido no n.º 10.º do artigo 578.º do Código Comercial aos empréstimos que pelo Fundo de Fomento Nacional sejam concedidos a empresas singulares ou colectivas inscritas no Grémio dos Armadores da Pesca de Arrasto ou no Grémio dos Armadores de Navios da Pesca do Bacalhau