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Decreto-Lei n.º 37872
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Decreto-Lei n.º 37872, de 1 de julho
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 126/1950, Série I de 1950-07-01
Data de Publicação:
1950-07-01
SUMÁRIO
Mantém em vigor até 31 de Dezembro do corrente ano o disposto no artigo 10.º do
Decreto n.º 37715
(provimento de vacaturas existentes em 31 de Dezembro de 1949 no pessoal civil dos Ministérios)
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