Ir para o conteúdo principal
Jornal Oficial da República Portuguesa
Início
Legislação
Por código
Por data
Por tema
Lexionário
Lia
Sobre o DR
Ajuda
O meu Diário
Início
Decreto-Lei n.º 37904
Voltar
Enviar por email
Copiar ligação
Facebook
LinkedIn
Pinterest
Reddit
Telegram
X
Whatsapp
Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Informações gerais
Modificações
Outros Tipos
Decreto-Lei n.º 37904, de 29 de julho
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 150/1950, Série I de 1950-07-29
Data de Publicação:
1950-07-29
SUMÁRIO
Isenta de contribuição industrial nos anos de 1950 e 1951 a Fábrica de Têxteis Artificiais, sociedade anónima, com sede na Torre da Marinha, concelho do Seixal
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique
aqui
.
JavaScript is required