Ir para o conteúdo principal
Jornal Oficial da República Portuguesa
Início
Legislação
Por código
Por data
Por tema
Lexionário
Lia
Sobre o DR
Ajuda
O meu DR
Início
Decreto-Lei n.º 37925
Voltar
Enviar por email
Copiar ligação
Facebook
LinkedIn
Pinterest
Reddit
Telegram
X
Whatsapp
Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Informações gerais
Modificações
Outros Tipos
Decisões Judiciais
Decreto-Lei n.º 37925, de 1 de agosto
Revogado
Emitente:
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 152/1950, Série I de 1950-08-01
Data de Publicação:
1950-08-01
SUMÁRIO
Aprova o Regulamento sobre Substâncias Explosivas - Revoga determinados diplomas e os artigos 15.º e 22.º do
Decreto-Lei n.º 36085
, na parte alterada pelo referido regulamento
JavaScript is required