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Decreto-Lei n.º 37943
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Decreto-Lei n.º 37943, de 29 de agosto
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 168/1950, Série I de 1950-08-29
Data de Publicação:
1950-08-29
SUMÁRIO
Manda aplicar a pauta mínima na importação de cerca de 9000 toneladas de ramas de açúcar originárias de Cuba, transportadas no vapor Arraiolos
TEXTO
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