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Decreto-Lei n.º 37956
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Retificado por
Declaração
Decreto-Lei n.º 37956, de 9 de setembro
Em vigor
Emitente:
Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 178/1950, Série I de 1950-09-09
Data de Publicação:
1950-09-09
SUMÁRIO
Designa as funções que passam a ser exercidas por um oficial general com o posto de vice-almirante e com a designação de comandante-geral da Armada
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