Regula a forma de concessão do abono de família aos funcionários judiciais e ao pessoal auxiliar das conservatórias, secretarias e cartórios notariais - Permite a prorrogação por períodos anuais, até ao limite de três anos, da comissão de serviço referida no artigo 10.º do Decreto n.º 34674 - Revoga, a partir de 1 de Janeiro de 1951, o Decreto n.º 8900