Regula a forma de concessão do abono de família aos funcionários judiciais e ao pessoal auxiliar das conservatórias, secretarias e cartórios notariais - Permite a prorrogação por períodos anuais, até ao limite de três anos, da comissão de serviço referida no artigo 10.º do Decreto n.º 34674 - Revoga, a partir de 1 de Janeiro de 1951, o Decreto n.º 8900
Delega no administrador-geral do Exército o despacho de propostas dos serviços sobre despesas de carácter eventual até ao limite de 10000$00 relativas às classes de «Pessoal» e de «Pagamento de serviços e diversos encargos»