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Decreto-Lei n.º 37986
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Decreto-Lei n.º 37986, de 27 de setembro
Em vigor
Emitente:
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 193/1950, Série I de 1950-09-27
Data de Publicação:
1950-09-27
SUMÁRIO
Proíbe, a partir da publicação do presente diploma, os registos de manifestos de minérios de urânio em todo o território nacional
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