Extingue a Comissão Reorganizadora da Indústria de Chapelaria, criada pelo Decreto-Lei n.º 28971 - Mantém em vigor o disposto nos artigos 3.º, 12.º, 13.º e seu parágrafo, 14.º e 21.º a 24.º, inclusive, e revoga os restantes artigos do citado decreto-lei
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