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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto-Lei n.º 37:994
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. O artigo 241.º do Código Administrativo passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 241.º Depois de votarem as entidades a que se refere o artigo anterior, um dos secretários procederá à chamada dos eleitores, pela ordem alfabética, e, à medida que cada um entregar o seu boletim de voto ao presidente, os dois escrutinadores descarregarão simultaneamente o nome do votante dos cadernos do recenseamento, após o que a lista será lançada na urna.
§ 1.º Finda a primeira chamada seguir-se-á outra, igualmente por ordem alfabética, dos eleitores que não tiverem votado e, terminada esta, a mesa aguardará por duas horas os eleitores que se apresentem a votar, após o que o presidente declarará encerrada a votação.
§ 2.º Nas assembleias ou secções que abranjam mais de 500 eleitores poderá o presidente da mesa decidir que não haja chamadas gerais, realizando-se a votação à medida que os eleitores se aproximem da mesa. Para este efeito dispor-se-ão em fila, segundo a ordem da chegada, e o acesso à mesa pode ser regulado por agentes da autoridade local ou por eleitores designados pelo presidente da mesa.
§ 3.º Nos casos a que se refere o parágrafo anterior a admissão dos eleitores far-se-á até às 15 horas, ou, se o número de eleitores inscritos for superior a 1:000, até às 17 horas. Depois destas horas apenas podem votar os eleitores então presentes.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 10 de Outubro de 1950. - António Óscar de Fragoso Carmona - António de Oliveira Salazar - João Pinto da Costa Leite - Fernando dos Santos Costa - Joaquim Trigo de Negreiros - Manuel Gonçalves Cavaleiro de Ferreira - Artur Águedo de Oliveira - Adolfo do Amaral Abranches Pinto - Américo Deus Rodrigues Thomaz - Paulo Arsénio Viríssimo Cunha - José Frederico do Casal Ribeiro Ulrich - Manuel Maria Sarmento Rodrigues - Fernando Andrade Pires de Lima - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Manuel Gomes de Araújo - José Soares da Fonseca.