Autoriza a Administração dos Portos do Douro e Leixões a resgatar, utilizando os fundos pertencentes ao seu Fundo de seguros, o saldo do empréstimo contraído na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência ao abrigo da base 4.ª do Decreto de 23 de Abril de 1913 e do artigo 23.º da organização aprovada pelo Decreto de 18 de Junho do mesmo ano e a satisfazer quaisquer encargos resultantes desta operação