Declaração à rectificação ao Decreto-Lei n.º 38065, que dá nova redacção aos artigos 105.º e 459.º do Código Administrativo e aos capítulos VI e VII da tabela anexa ao mesmo código e introduz alterações nas organizações das Câmaras Municipais de Lisboa e Porto, inserta no Diário do Governo n.º 264
Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Obras Públicas, destinado a reforçar a verba inscrita no n.º 1) do artigo 20.º, capítulo 2.º, do orçamento do segundo dos mencionados Ministérios
Mantém em vigor durante o ano de 1951 o despacho ministerial inserto no Diário do Governo n.º 194, de 5 de Setembro 1949, que estabelece as taxas a cobrar no distrito autónomo da Horta, destinadas a ocorrer às necessidades de assistência do referido distrito
Mantém em vigor durante o ano de 1951 o despacho ministerial inserto no Diário do Governo n.º 194, de 5 de Setembro de 1949, que estabelece as taxas a cobrar no distrito autónomo de Angra do Heroísmo, destinadas a ocorrer às necessidades de assistência do referido distrito
Mantém em vigor durante o ano de 1951 o despacho ministerial inserto no Diário do Governo n.º 274, de 26 de Dezembro de 1949, que estabelece as taxas a cobrar no distrito autónomo do Funchal, destinadas a ocorrer às necessidades de assistência do referido distrito
Mantém em vigor durante o ano de 1951 o despacho ministerial inserto no Diário do Governo n.º 42, de 1 de Março de 1950, que estabelece as taxas a cobrar no distrito autónomo de Ponta Delgada destinadas a ocorrer às necessidades de assistência do referido distrito
Determina que a Capitania do Porto do Porto passe a designar-se «Capitania do Porto do Douro» - Reúne num departamento marítimo as Capitanias dos Portos do Douro e Leixões, o qual será chefiado por um capitão-de-mar-e-guerra da classe de marinha do activo - Revoga, na parte respeitante às mesmas Capitanias, o disposto no Decreto n.º 34383
Introduz alterações no Regulamento Geral do Serviço de Pilotagem das Barras e Portos do Continente e Ilhas Adjacentes, aprovado e posto em execução pelo Decreto-Lei n.º 24931
Manda pagar pelas dotações orçamentais das colónias a que se destinam os trabalhadores as ajudas de custo que competem aos comissários do Governo nomeados nos termos do artigo 193.º do Código do Trabalho Indígena nas Colónias Portuguesas de Africa
Insere disposições relativas ao provimento efectivo dos médicos escolares que ocupavam interinamente lugares vagos à data da publicação do Decreto-Lei n.º 37869 e à nomeação dos médicos que se destinem a serviços especiais de saúde escolar
Autoriza a Administração dos Portos do Douro e Leixões a resgatar, utilizando os fundos pertencentes ao seu Fundo de seguros, o saldo do empréstimo contraído na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência ao abrigo da base 4.ª do Decreto de 23 de Abril de 1913 e do artigo 23.º da organização aprovada pelo Decreto de 18 de Junho do mesmo ano e a satisfazer quaisquer encargos resultantes desta operação
Emitente:
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