Prorroga até 31 de Dezembro de 1951 o prazo estabelecido no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 36606, que regula a utilização de subsidiados pelo Comissariado do Desemprego nos serviços do Estado - Mantém durante o mesmo período de tempo o disposto no corpo do artigo 3.º e seus parágrafos do citado diploma
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