Mantém em vigor, enquanto não for criada a repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública que funcionará junto do Ministério das Corporações e Previdência Social, o estabelecido nos artigos 2.º e 3.º e seu § único do Decreto-Lei n.º 37913 (disposições para assegurar a execução do Decreto-Lei n.º 37909)