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Decreto-Lei n.º 38206
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Ato Original
Análise Jurídica
Informações gerais
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Decreto-Lei n.º 38206, de 16 de março
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 53/1951, Série I de 1951-03-16
Data de Publicação:
1951-03-16
SUMÁRIO
Dá nova redacção aos artigos 298-B, 589 e 1009 da pauta de importação, aprovada pelo
Decreto-Lei n.º 37977
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