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Decreto-Lei n.º 38218
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Decreto-Lei n.º 38218, de 6 de abril
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 67/1951, Série I de 1951-04-06
Data de Publicação:
1951-04-06
SUMÁRIO
Autoriza o Ministro das Finanças a isentar de direitos de exportação as mercadorias importadas com isenção de direitos por força de diploma especial e que, por motivos justificados, sejam devolvidas
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