Ir para o conteúdo principal
Jornal Oficial da República Portuguesa
Início
Legislação
Por código
Por data
Por tema
Lexionário
Lia
Sobre o DR
Ajuda
O meu DR
Início
Decreto-Lei n.º 38223
Voltar
Enviar por email
Copiar ligação
Facebook
LinkedIn
Pinterest
Reddit
Telegram
X
Whatsapp
Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Informações gerais
Outros Tipos
Decreto-Lei n.º 38223, de 17 de abril
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 76/1951, Série I de 1951-04-17
Data de Publicação:
1951-04-17
SUMÁRIO
Manda aplicar as taxas da pauta de importação que vigoravam antes da publicação do
Decreto-Lei n.º 37977
, quando inferiores às actuais, na liquidação dos direitos devidos por determinadas mercadorias
JavaScript is required