Inclui nos serviços técnicos da Casa da Moeda os serviços fotomecânicos e cria o lugar de chefe destes serviços - Regula o preenchimento dos lugares de gravadores do mesmo estabelecimento e revoga os artigos 11.º, 24.º e 5.º, respectivamente, do Decreto n.º 19967 e dos Decretos-Leis n.os 28902 e 32430