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Decreto-Lei n.º 38245
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Decreto-Lei n.º 38245, de 9 de maio
Revogado
Emitente:
Ministérios das Finanças e das Comunicações - Gabinetes dos Ministros
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 90/1951, Série I de 1951-05-09
Data de Publicação:
1951-05-09
SUMÁRIO
Estabelece as taxas do imposto ferroviário e regula a forma da sua liquidação
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