Autoriza o Fundo de Fomento Nacional a conceder à Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses, com garantia em obrigações da mesma empresa, um empréstimo até à importância de 320000$00 contos
Estabelece as bases em que o Ministro das Comunicações contratará com a Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses a substituição do arrendamento das linhas férreas do Estado e de todas as concessões existentes pela concessão única prevista na Lei n.º 2008
Cria e organiza a Direcção-Geral de Transportes Terrestres e extingue as Direcções-Gerais dos Serviços de Viação e de Caminhos de Ferro - Constitui o Fundo Especial de Transportes Terrestres, que abrange e substitui o Fundo Especial de Caminhos de Ferro e o Fundo Especial de Camionagem - Revoga o Decreto n.º 13510, várias disposições do Decreto n.º 13829, os artigos 7.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 26117 e os Decretos-Leis n.os 27713, 35911 e 37623