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Decreto-Lei n.º 38264
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Decreto-Lei n.º 38264, de 25 de maio
Em vigor
Emitente:
Presidência do Conselho
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 104/1951, Série I de 1951-05-25
Data de Publicação:
1951-05-25
SUMÁRIO
Considera feriado o dia 28 de Maio de 1951, em comemoração do 25.º aniversário da Revolução Nacional
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