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Decreto-Lei n.º 38303
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Decreto-Lei n.º 38303, de 16 de junho
Em vigor
Emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 122/1951, Série I de 1951-06-16
Data de Publicação:
1951-06-16
SUMÁRIO
Isenta de direitos de importação 300 toneladas de carne de gado bovino, congelada, de origem argentina, destinadas à Junta Nacional dos Produtos Pecuários
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