Isenta de direitos de importação 300 toneladas de carne de gado bovino, congelada, de origem argentina, destinadas à Junta Nacional dos Produtos Pecuários
Manda entrar imediatamente em vigor em todas as províncias ultramarinas e publicar nos respectivos Boletins Oficiais a Lei n.º 2048 (revisão constitucional) - Insere disposições destinadas a regular transitòriamente a execução dos novos preceitos constitucionais no ultramar
Emitente:
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DRE
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna