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Decreto-Lei n.º 38311
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Decreto-Lei n.º 38311, de 21 de junho
Em vigor
Emitente:
Ministérios do Interior e do Ultramar
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 126/1951, Série I de 1951-06-21
Data de Publicação:
1951-06-21
SUMÁRIO
Fixa o dia 22 de Julho do ano corrente para a eleição do Presidente da República e estabelece preceitos para a realização do citado acto
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