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Decreto-Lei n.º 38378
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Decreto-Lei n.º 38378, de 7 de agosto
Em vigor
Emitente:
Ministério das Obras Públicas - Junta Autónoma de Estradas
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 166/1951, Série I de 1951-08-07
Data de Publicação:
1951-08-07
SUMÁRIO
Regula a contagem do tempo de serviço aos funcionários da Junta Autónoma de Estradas para a admissão aos primeiros concursos, a realizar nos termos do artigo 30.º do
Decreto-Lei n.º 35434
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