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Decreto-Lei n.º 38387
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Ato Original
Análise Jurídica
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Decreto-Lei n.º 38387, de 8 de agosto
Em vigor
Emitente:
Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 167/1951, 1º Suplemento, Série I de 1951-08-08
Data de Publicação:
1951-08-08
SUMÁRIO
Cria o 6.º juízo cível do Porto e regula as suas atribuições - Dá nova redacção à alínea b) do artigo 4.º do
Decreto-Lei n.º 37047
e ao artigo 690.º do Código de Processo Civil
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