Isenta, durante o prazo de vinte anos, a Companhia de Pólvora e Munições de Barcarena e a Sociedade Portuguesa de Mecânica e Armamento de quaisquer taxas, contribuições ou impostos directos, nacionais ou locais, designadamente de contribuições predial e industrial, e da sisa pela aquisição dos bens ou direitos destinados à realização dos seus fins, e bem assim de direitos e outras imposições aduaneiras as máquinas, utensílios e outros materiais necessários às suas instalações e fabrico