Dá nova redacção a vários artigos da pauta de importação, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 37977, e introduz uma rubrica no índice remissivo da mesma pauta - Determina que as mercadorias classificadas pelos artigos 71-B, 148-A, 655-B, 678-F e 843-B fiquem sujeitas a despacho por declaração obrigatória