Ir para o conteúdo principal
Jornal Oficial da República Portuguesa
Início
Legislação
Por código
Por data
Por tema
Lexionário
Lia
Sobre o DR
Ajuda
O meu DR
Início
Decreto-Lei n.º 38433
Voltar
Enviar por email
Copiar ligação
Facebook
LinkedIn
Pinterest
Reddit
Telegram
X
Whatsapp
Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Informações gerais
Outros Tipos
Decreto-Lei n.º 38433, de 18 de setembro
Em vigor
Emitente:
Ministérios das Finanças e do Ultramar
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 192/1951, Série I de 1951-09-18
Data de Publicação:
1951-09-18
SUMÁRIO
Autoriza o Governo, pelo Ministério do Ultramar, a realizar em Lisboa, no corrente ano, uma exposição de arte missionária e concede os meios financeiros necessários para ocorrer aos encargos que dessa realização resultarem
JavaScript is required