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Decreto-Lei n.º 38490
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Ato Original
Análise Jurídica
Informações gerais
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Decreto-Lei n.º 38490, de 6 de novembro
Em vigor
Emitente:
Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 230/1951, Série I de 1951-11-06
Data de Publicação:
1951-11-06
SUMÁRIO
Aumenta a importância estabelecida como limite no
Decreto-Lei n.º 37643
para os encargos de construção e equipamento dos Hospitais Escolares de Lisboa e Porto
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