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Decreto-Lei n.º 38520
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Decreto-Lei n.º 38520, de 23 de novembro
Em vigor
Emitente:
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 245/1951, Série I de 1951-11-23
Data de Publicação:
1951-11-23
SUMÁRIO
Confere autonomia administrativa ao Secretariado-Geral da Defesa Nacional e constitui o respectivo conselho administrativo - Aumenta o quadro do pessoal do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional e do Secretariado-Geral da Defesa Nacional
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