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Decreto-Lei n.º 38553
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Decreto-Lei n.º 38553, de 11 de dezembro
Em vigor
Emitente:
Presidência do Conselho
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 257/1951, Série I de 1951-12-11
Data de Publicação:
1951-12-11
SUMÁRIO
Permite que a execução dos trabalhos de composição e impressão das Colecções Oficiais dos acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo possa ser encomendada à Imprensa Nacional ou à indústria particular
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