Permite ao Fundo de Fomento Nacional, em qualquer das datas de vencimento de juros das promissórias do fomento nacional criadas pelo Decreto-Lei n.º 38415, antecipar aos portadores o reembolso do respectivo capital, no todo ou em parte - Aprova o modelo das referidas promissórias, as quais gozam, além das isenções aplicáveis aos títulos de dívida pública fundada e seus rendimentos, de isenção do imposto sobre sucessões e doações