Permite ao Fundo de Fomento Nacional, em qualquer das datas de vencimento de juros das promissórias do fomento nacional criadas pelo Decreto-Lei n.º 38415, antecipar aos portadores o reembolso do respectivo capital, no todo ou em parte - Aprova o modelo das referidas promissórias, as quais gozam, além das isenções aplicáveis aos títulos de dívida pública fundada e seus rendimentos, de isenção do imposto sobre sucessões e doações
Isenta do cumprimento de todas as formalidades legais o contrato celebrado para a execução do estudo do aproveitamento do rio Douro para fins hidroeléctricos e de navegação, dentro do plano de aplicação dos Fundos do Plano Marshall - Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Obras Públicas, destinado a reforçar a verba inscrita na alínea b) do n.º 1) do artigo 110.º, capítulo 11.º, do orçamento do segundo dos citados Ministérios
Abre créditos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Exército, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no orçamento do segundo dos mencionados Ministérios