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Decreto-Lei n.º 38575
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Decreto-Lei n.º 38575, de 27 de dezembro
Em vigor
Emitente:
Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 270/1951, Série I de 1951-12-27
Data de Publicação:
1951-12-27
SUMÁRIO
Permite que, na falta de professor catedrático de Medicina Legal, a direcção dos Institutos de Medicina Legal possa ser assegurada interinamente por um professor catedrático das Faculdades de Medicina
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