Mantém sob a direcção técnica e disciplinar do agente-geral do Ultramar as Casas da Metrópole, criadas pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 23445, e as que vierem a ser criadas nos termos do mesmo diploma e regula a sua administração financeira - Revoga várias disposições dos Decretos-Leis n.os 23445 e 28326 e o Decreto-Lei n.º 36088