Constitui o quadro de direcção e chefia do Instituto Maternal, delegações, subdelegações e maternidades do mesmo dependentes - Substitui a Portaria n.º 12690
Distribui por diversos mapas o pessoal do Instituto Maternal, suas delegações, subdelegações e estabelecimentos ou serviços dele dependentes que não esteja compreendido no quadro de direcção e chefia - Substitui a Portaria n.º 12861
Mantém sob a direcção técnica e disciplinar do agente-geral do Ultramar as Casas da Metrópole, criadas pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 23445, e as que vierem a ser criadas nos termos do mesmo diploma e regula a sua administração financeira - Revoga várias disposições dos Decretos-Leis n.os 23445 e 28326 e o Decreto-Lei n.º 36088
Emitente:
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DRE
Ministério do Interior - Direcção-Geral da Assistência