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Decreto-Lei n.º 38665
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Decreto-Lei n.º 38665, de 4 de março
Em vigor
Emitente:
Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 50/1952, Série I de 1952-03-04
Data de Publicação:
1952-03-04
SUMÁRIO
Autoriza o Governo a contratar com a Companhia das Águas de Lisboa, por intermédio do Ministério das Obras Públicas, a substituição do contrato existente, nos termos das bases anexas a este decreto-lei
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