Autoriza o Governo a contratar com a Companhia das Águas de Lisboa, por intermédio do Ministério das Obras Públicas, a substituição do contrato existente, nos termos das bases anexas a este decreto-lei
Autoriza a transferência para a Comissão Venatória Regional do Sul das quantias depositadas nos termos do Decreto n.º 30335 e de todas as que se destinam ao Fundo especial das comissões venatórias de determinados concelhos
Emitente:
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DRE
Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas
Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas - 2.ª Repartição Técnica
Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
Ministério do Ultramar - Junta das Missões Geográficas e de Investigações do Ultramar - Comissão Executiva