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Decreto-Lei n.º 38670
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Ato Original
Análise Jurídica
Informações gerais
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Retificado por
Retificação
Decreto-Lei n.º 38670, de 7 de março
Em vigor
Emitente:
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Governo n.º 53/1952, Série I de 1952-03-07
Data de Publicação:
1952-03-07
SUMÁRIO
Declara livres para efeitos de registos de minérios de volfrâmio e de estanho, nas condições constantes deste diploma, as áreas tornadas cativas pela
Portaria n.º 9902
- Revoga esta portaria e a
Portaria n.º 12744
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