Torna obrigatório aos proprietários, administradores ou gerentes das oficinas a que se referem os artigos 79.º e 80.º do Decreto n.º 19952 enviarem gratuitamente à Biblioteca Nacional de Lisboa, além dos exemplares mencionados no artigo 1.º do Decreto n.º 25134, mais um exemplar por cada uma das bibliotecas nacionais que funcionarem nas capitais dos territórios do ultramar